O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por suspeita de superfaturamento, que Prefeitura de Maringá suspenda a desapropriação de um terreno para a criação da prainha artificial da cidade. A decisão é cautelar e cabe recurso.
No começo de 2022, o prefeito Ulisses Maia (PSD) assinou um decreto com a definição da área da construção, que se chamará Parque das Águas. O documento foi publicado no Diário Oficial em março de 2022.
Em nota, a prefeitura disse que o valor a ser pago pelo terreno “condiz com o valor de mercado". Disse ainda que a avaliação foi apontada por empresa terceirizada, conforme o laudo técnico.
A decisão para suspensão foi do conselheiro Durval Amaral, após acatar a denúncia formulada junto à corte.
Segundo o conselheiro, a prefeitura ofereceu R$ 6,3 milhões para a desapropriação - 264% maior que avaliado para o local. Durval afirmou que o preço do terreno foi estimado em R$ 1,7 milhão para cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O relator citou, também, que um ano antes da oferta, em 2021, o atual proprietário adquiriu 80% da mesma propriedade por R$ 733 mil.
Amaral identificou ainda que houve discrepâncias em relação as valores fixados para a cobrança do imposto obrigatório para aquisição do terreno.
Agora, o prazo para a apresentação da defesa, segundo o TCE, é de 15 dias a partir da homologação do despacho, assinado em 31 de julho.
Local da 'prainha'
O local onde a construção esta prevista fica a cerca de 20 minutos do Centro, na saída para Astorga. O acesso deve ser feito pela PR-317. A área tem cerca de 116 mil m².
Segundo a prefeitura, o pré-projeto prevê que o parque deve ter uma piscina de ondas, redário, parque infantil, quadras esportivas, banheiros, vestiários, área gourmet, além de estacionamento.
Fonte(s): https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2023/08/03/tce-pr-cita-superfaturamento-e-suspende-desapropriacao-de-terreno-privado-para-construcao-da-prainha-de-maringa.ghtml
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