período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal começou nesta sexta-feira (15), às 8h. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
O programa está liberado para download desde o dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. (saiba mais abaixo)
A Receita Federal espera receber 43 milhões de
Declaração pré-preenchida
Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.
Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br. (veja aqui como abrir a sua)
As informações que vêm prontas na declaração pré-preenchida são:
- Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
- Carnê-leão web;
- Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
- Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2023, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
- Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
- Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
- Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2023, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2022;
- Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;
- Valor das restituições recebidas em 2023.
Veja o passo a passo para fazer sua declaração
1?? BAIXE O PROGRAMA
Antes de começar a fazer a declaração, baixe o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.
Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e iOS.
Para fazer o download, basta buscar "Meu Imposto de Renda" na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.
A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-CAC (clique aqui para acessar).
?ATENÇÃO: O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido:
- rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
- rendimento do exterior;
- rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
2?? DOCUMENTOS
Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.
Veja a lista de documentos necessários:
RENDA
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
BENS E DIREITOS
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2023;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
DÍVIDAS E ÔNUS
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2023.
RENDA VARIÁVEL
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
declarações em 2024. Veja no fim da reportagem se você é obrigado a declarar.
8?? VERIFIQUE PENDÊNCIAS
Existe um botão "Verificar pendências". Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.
9?? COMPLETA OU SIMPLIFICADA
O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
???? CONTA PARA RESTITUIÇÃO
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.
Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.
? ENTREGAR DECLARAÇÃO
Por fim, basta clicar em "Entregar Declaração", no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.
Fonte(s): https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2024/03/15/imposto-de-renda-2024-prazo-comeca-nesta-sexta-veja-como-fazer-a-declaracao.ghtml
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